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quinta-feira, 22 de maio de 2008

Bahia será sede da Bienal de Cultura da UNE em 2009‏



Em 2001, o 16 de maio representou a truculência, a violência e o abuso policial;

Em 2008, passa a representar o diálogo, o respeito e a construção democrática.

Não deixem de ler também o texto do Decreto assinado pelo governador Wagner.

Bahia será sede da Bienal de Cultura da UNE em 2009
Trinta anos após o congresso de reconstrução da União Nacional dos Estudantes (UNE) realizado em 1979 em Salvador, a capital baiana irá sediar a VI Bienal de Arte e Cultura da entidade, em fevereiro de 2009. Os preparativos e as providências para a Bienal foram pautas da reunião de instalação do grupo de trabalho formado pelas secretarias estaduais de Cultura, Educação, Turismo e Relações Institucionais, ontem (19) em Salvador.


O grupo de trabalho foi instituído pelo governador Jaques Wagner através do decreto 11.058 do dia 16 de maio - data considerada histórica pelos estudantes baianos - com o objetivo de estudar e viabilizar a realização do evento na capital baiana. A Bienal será realizada pela segunda vez em Salvador, reunindo mais de 15 mil estudantes de várias partes do país no maior festival de cultura direcionada a jovens da América Latina.


As atividades foram apresentadas pelo diretor cultural da entidade, Rafael Simões ao secretário Márcio Meireles (Cultura) e representantes das secretarias estaduais. O governo da Bahia vai atuar identificando parceiros econômicos que viabilizem a realização da Bienal, além de subsidiar as condições para a realização do evento.


Segundo Rafael Simões, a Bienal será lançada em julho e terá como tema a formação do povo brasileiro, envolvendo música, artes cênicas e outras manifestações culturais com o objetivo de incentivar a produção cultural nas escolas e universidades brasileiras.
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DECRETO Nº 11.058 DE 16 DE MAIO DE 2008

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar, propor e apresentar relatório sobre a viabilização da escolha da Cidade do Salvador-BA para a realização da 6ª Bienal de Arte e Cultura da União Nacional dos Estudantes - UNE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando a proposta da União Nacional dos Estudantes - UNE de realizar sua 6ª Bienal de Arte e Cultura na Cidade do Salvador-BA;

considerando que nossa Capital foi sede do congresso de reconstrução da entidade, em 1979, e que a Bienal promoverá a comemoração dos 30 (trinta) anos deste importante momento para o movimento social baiano e brasileiro;

considerando a forte mobilização social de estudantes, artistas, produtores, intelectuais e agentes culturais que estarão envolvidos na Bienal;

considerando a importância político-social da União Nacional dos Estudantes para a história da democracia no Brasil,

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D E C R E T A

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar, propor e apresentar relatório sobre a viabilização da escolha da Cidade do Salvador-BA para a realização da 6ª Bienal de Arte e Cultura da União Nacional dos Estudantes - UNE, competindo-lhe:

I - avaliar o projeto da Bienal, incluindo a viabilidade orçamentária e logística;

II - proceder ao levantamento dos recursos orçamentários e demais provisões financeiras existentes no Estado e em seus municípios para a realização do evento;

III - identificar outros parceiros econômicos, políticos e culturais;

IV - produzir relatório completo sobre as medidas necessárias para a viabilização da Bienal.

Parágrafo único - As atividades a serem desempenhadas pelo Grupo de Trabalho não devem implicar em despesas adicionais para a Administração Pública Estadual.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto pelos seguintes membros:

I - 01 (um) representante da Secretaria de Cultura, que o coordenará;

II - 01 (um) representante da Secretaria de Relações Institucionais;

III - 01 (um) representante da Secretaria da Educação;

IV - 01 (um) representante da Secretaria de Turismo;

V - 01 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

VI - 01 (um) representante da União Nacional dos Estudantes - UNE.

§ 1º - Poderá, ainda, compor o Grupo de Trabalho, representante da União dos Estudantes da Bahia - UEB, mediante convite.

§ 2º - Cada representante titular das Secretarias integrantes do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá nas suas ausências e impedimentos.

§ 3º - Os representantes e seus suplentes serão indicados pelos respectivos Titulares, mediante ofício encaminhado ao Secretário de Cultura.

§ 4º - A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviços relevantes e não remunerada.

Art. 3º - No prazo de 30 (trinta) dias, o Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Governador do Estado o seu relatório final, observado o disposto no art. 1º deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 2008.

JAQUES WAGNER
Governador

Éden Valadares
Coordenação de Articulação Social
Secretaria de Relações Institucionais
Governo do Estado da Bahia

71 3115 6934 / 3115 947771 9176 7441 / 9972 6064

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